LEI Nº 6001/2002, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002

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Dispõe sobre a admissão de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art.37 da Constituição Federal, art. 36 da Constituição Estadual e regula o art. 90 da Lei Orgânica do município e dá outras providências.

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