Fixa os valores de diárias para Prefeito, Vice-Prefeito, secretários e servidores públicos do executivo municipal, na forma em que especifica (página 3 – demais servidores).
Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentissimo Senhor Francisco Ferreira Freitas Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no inciso Il, alínea "a", Art. 103 da Lei Orgânica do Município de Capanema.
Designar, Agente: Maridalva Santa Brígida da Silva, Cargo: Diretor(a) Administrativo Financeiro, Secretaria: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Capanema
Designar, Agente: Valmira Pompeu da Silva, Cargo: Presidência do Instituto de Previdencia e Assistencia, Secretaria: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Capanema
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Francisco Ferreira Freitas Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no inciso XVIII do art. 70 da Lei orgânica do Município de Capanema(Estado de Calamidade Pública)
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE DISCIPLINAR OS PROCESSOS DE DESLOCAMENTO DOS SECRETÁRIOS, CHEFE DE GABINETE, ASSESSORES E SERVIDORES MUNICIPAIS A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, QUANDO ESTIVEREM FORA DO MUNICÍPIO;
Fica estabelecido o plano de amortização do déficit atuarial, encargo deste município, em 34 anos, composto pelas alíquotas incidentes sobre a remuneração paga o creditada aos servidores, titulares de cargo efetivo.
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